A reforma da Previdência foi aprovada e promulgada na reta final de 2019 e algumas mudanças já estão valendo em 2020. Se você está prestes a requerer o benefício da aposentadoria perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esteja atento, pois as regras dizem respeito ao processo de transição.
Antes a idade mínima era de 56 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres e 61 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens. A partir de agora isso muda, as mulheres precisam ter 56 anos e seis meses de idade e os homens 61 anos e seis meses.
O sistema de pontos que soma a idade com o tempo de contribuição também sofreu mudanças. Antigamente era necessário que as mulheres somassem 86 pontos e os homens 96. Com a reforma, os pontos devem sem 87 e 97, respectivamente. A cada ano será acrescido 1 ponto até chegar em 100 para as mulheres, em 2028 e 105 para os homens em 2033.
Você também deve ter ouvido falar das normas de pedágio. Existe o pedágio de 50%, que funciona assim: se falta 2 anos para a pessoa cumprir o tempo mínimo de contribuição, ou seja, mulheres que contribuíram 28 anos e homens 33 anos, terão que cumprir 50% a mais do tempo para solicitar o benefício. Neste caso, não há idade mínima.
Já no pedágio de 100%, as mulheres podem se aposentar aos 57 anos, mas terão que dobrar o tempo de contribuição que falta para completar os 30 anos. O mesmo vale para os homens, podem se aposentar com 60 anos, mas devem cumprir o pedágio de 100% para atingir os 35 anos de contribuição.
Agora quem atingiu os requisitos de transição antes da lei ser promulgada, em novembro do ano passado, pode se aposentar pelas regras antigas, afinal, é direito adquirido.
Não para por aí
A previdência trouxe algumas outras novidades em 2020. Uma delas diz respeito à revisão do benefício. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os beneficiários podem pedir revisão dos valores baseada na soma de todos os salários. Antes a regra previa somente os pagamentos a partir de 1994. Contudo, vale lembrar que essa solicitação deve ser feita judicialmente e com bastante cautela.
O piso e o teto do INSS também sofreram mudanças, positivas para os beneficiários e futuros. O teto que antes era de R$ 5.839,45, passa a ser R$ 6.032,73. Já o piso muda de R$ 998,00 para R$ 1.039,00.
Por fim, uma nova regra trata de ações contra o INSS que poderão ficar mais difíceis. A reforma prevê limitação nos julgamentos das varas estaduais, eles só poderão julgar os processos de segurados que morem a mais de 70 km de um município com vara federal. Caso contrário, o cidadão deve contar com a ajuda federal.